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LEI INSTITUÍDA
MARCO LEGAL DA GERAÇÃO DE ENERGIA DISTRIBUÍDA NO BRASIL
O que você precisa saber para garantir os benefícios do seu projeto.


EXPLICA
👉 O MARCO LEGAL DA GD
Em 6 de janeiro de 2022 foi aprovado o marco de geração de energia distribuída no Brasil, agora registrado pela Lei nº 14.300.
👉 O QUE VAI MUDAR?
A forma como a energia gerada é compensada na sua fatura vai ser diferente a partir de janeiro de 2023, alterando a economia.
👉 O QUE VAI ACONTECER COM MEU PROJETO ATUAL?
Para clientes com projetos aprovados pela concessionária até janeiro de 2023, as regras atuais vão seguir valendo.
👉 ATÉ QUANDO VALERÃO AS REGRAS ANTIGAS?
Seus direitos de geração e compensação de energia estarão garantidos até 31 de dezembro de 2045. Portanto, nada será alterado para você, mas seu projeto precisa ser finalizado até o fim de 2022.
👉 SE EU INICIAR O PROJETO SÓ EM 2023?
Com as mudanças que valerão para contratos a partir de 2023, o que vai ocorrer é aumentar um pouco o seu tempo de retorno. Todas as regras detalhadas ainda serão confirmadas nos próximos meses.
👉 COMO GARANTIR OS BENEFÍCIOS ATUAIS ATÉ 2045?
A Ergos disponibilizou um time de assessores especializados para ajudar empresas e pessoas que queiram garantir os benefícios da geração de energia distribuída até 2045.
Preencha o formulário e receba sem compromisso uma assessoria para você se planejar.
O tempo, o sol e a Ergos são seus aliados!
