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LEI INSTITUI MARCO LEGAL DA GERAÇÃO DE ENERGIA

Texto foi sancionado com dois vetos, que serão analisados posteriormente pelo Congresso Nacional


Fonte: Agência Câmara de Notícias


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.300/22, que institui o marco legal da micro e minigeração de energia. Essas modalidades permitem a consumidores produzirem a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7) de janeiro de 2022.


A lei permite às unidades consumidoras já existentes — e às que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em 2022 — a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).


Também define as regras que prevalecerão após 2045 e quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição. O projeto que originou a lei (PL 5829/19) foi aprovado em dezembro na Câmara dos Deputados e no Senado.


O que ela quer dizer para os clientes que já tem energia solar?


Ela garante seus direitos de geração e compensação de energia até 31 de dezembro de 2045. Portanto, nada será alterado para você!


Fique atento ao conteúdo da Ergos para se informar mais sobre esse tópico. Se houver alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe de Qualidade!




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